18 dezembro 2008
30 outubro 2008
Governo regulamentará licença-maternidade de 180 dias
O anúncio foi feito, nesta terça-feira (28), pelo secretário de Recursos Humanos, Duvanier Paiva, em entrevista a jornalistas logo após a abertura oficial do 1º Encontro Nacional de Atenção à Saúde do Servidor, que vai até sexta-feira (31), no Hotel Nacional de Brasília, numa parceria entre a Secretaria de Orçamento Federal e a Secretaria de Recursos Humanos.
Ao abrir o seminário, o secretário-executivo do Ministério do Planejamento, João Bernardo Bringel, fez questão de destacar a importância de diferenciar os gêneros – a saúde do homem e a saúde da mulher – ao se aprofundar as discussões em torno do tema. E ressaltou que a concessão do benefício às servidoras federais vem sendo tratada em caráter de urgência pelo ministério.
O benefício da licença-maternidade de 180 dias está previsto pela Lei 11.770, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula em 9 de setembro passado. A legislação cria o Programa Empresa Cidadã, e prevê incentivo fiscal para as empresas do setor privado que aderirem a ele, prorrogando em 60 dias o prazo da licença.
A lei apenas “autoriza” a Administração Pública a prorrogar a licença-maternidade para suas servidoras. Mas, segundo Duvanier Paiva, o benefício deve começar a ser concedido nos próximos dias, assim que for publicada a Instrução Normativa definindo as normas complementares e regulamentando sua aplicação no setor público.
Fonte: DIAP
14 outubro 2008
Direito ao auxílio-alimentação para servidores afastados por licença médica
Documentos necessários para entrar com ação no SINTESPE:
- Ficha de informações;
- Procuração;
- Declaração de hipossuficiência (“de pobreza”): deve ser preenchida por todos, independente do salário que recebem;
13 outubro 2008
Por falta de lei complementar, servidores públicos paranaenses pedem aposentadoria especial
Com o argumento de que o Poder Legislativo é omisso em regulamentar o direito à aposentadoria especial dos funcionários públicos que trabalham em condições insalubres ou de risco, chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) três Mandados de Injunção (MIs 862, 863 e 864), O pedido é o mesmo: a concessão de aposentadoria especial sem limite de idade e de forma integral para os servidores públicos estaduais Enio Celso Heller, Ivana Saldanha Mikilita e Márcia Oliveira Lopes.
Os três são médicos veterinários do estado do Paraná e, segundo seus advogados, durante suas jornadas diárias de trabalho ficam expostos a agentes nocivos à saúde. A ausência de lei específica tem levado os médicos a permanecer em contato com esses agentes agressivos em tempo superior à tolerância humana.
Mesmo com mais de 25 anos de trabalho nestas condições, os três não puderam até o momento requerer a aposentadoria especial. Isso porque a previsão constitucional de edição de lei complementar para regular a aposentadoria especial para servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais até hoje não aconteceu. “São mais de 19 anos em atraso, à regulamentar a dita aposentadoria extraordinária”, sustenta o advogado, referindo-se ao artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal.
Precedente
Na última sessão do 1º semestre de 2008, o Plenário do STF discutiu situação semelhante. Ao julgar o MI 758, os ministros decidiram garantir o direito à aposentadoria especial para Carlos Humberto Marques, servidor da Fundação Oswaldo Cruz, por considerar que ele exercia suas atividades profissionais em ambiente insalubre.
Fonte: STF
11 setembro 2008
Sindicatos querem aposentadoria especial para SPF
Cerca de 20 entidades sindicais de servidores públicos, entre as quais o Andes-SN, entraram com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto, para ter assegurado o direito a contagem especial de tempo de serviço para aqueles que exercem atividades em situação penosa, insalubre ou perigosa, de acordo com a Lei 8.213/91, que já rege o benefício para empregados da iniciativa privada. A expectativa é que mais de 100 mil servidores públicos sejam beneficiados caso o pedido seja julgado procedente pelo STF.
A Constituição Federal já garante aos servidores públicos que exercem essas atividades o direito à aposentadoria especial. No entanto, a falta da regulamentação da norma impede que o servidor seja beneficiado. Os funcionários da iniciativa privada já contam com o regime especial para a aposentadoria porque seguem as normas do Regime Geral da Previdência (INSS), enquanto as regras para os servidores públicos constam de lei específica.
Na aposentadoria especial, a contagem do tempo de serviço varia entre 15, 20 ou 25 anos, de acordo com a exposição dos agentes nocivos, que podem ser químicos (asbestos, carvão mineral, chumbo, mercúrio e petróleo), físicos (ruídos, vibrações, radiações ionizantes, temperaturas anormais e pressão atmosférica anormal), biológicos (microorganismos e parasitas infecciosos vivos) ou ainda a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. A exposição, bem como a nocividade dos agentes, deve ser comprovada por laudo técnico. A aposentadoria padrão se dá aos 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Segundo o advogado Cláudio Santos, do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) e da Federação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil Fenafisp), as entidades sindicais esperam que o STF complemente a norma da Constituição, preenchendo um vácuo legislativo e garantindo a contagem especial de tempo de serviço a partir da Lei 8.112/90.
“Ingressamos com esse mandado de injunção para assegurar o exercício de um direito dos servidores públicos, já que não há uma lei regulamentando-o. Com isso, esperamos que esses servidores que trabalhem em atividades que prejudiquem a saúde ou coloque em risco a vida tenham o direito de contar o tempo de serviço prestado nessas atividades de forma especial como acontece com os trabalhadores da iniciativa privada, regidos pela CLT”, afirma Cláudio.
Essa ação, que tem como objetivo assegurar a saúde do servidor público, incluirá profissionais da rede pública de saúde, professores universitários, profissionais de fiscalização agropecuária, servidores de controle sanitário, entre outros.
Fonte: InformAndes Online nº 60, 05/09/08
20 agosto 2008
SINTESPE ganha ação que beneficia 305 filiados lotados no Deinfra
Os servidores listados devem preencher e assinar a procuração que será necessária para execução da sentença. Quem não conseguir obter a procuração através da internet pode procurá-la junto a um representante de local de trabalho ou diretor do SINTESPE.
11 agosto 2008
Download dos Documentos necessários: para entrar com Ação no SINTESPE
- Ficha de informações;
- Procuração ações diversas;
- Procuração ações auxílio alimentação;
- Declaração de hipossuficiência (“de pobreza”): deve ser preenchida por todos, independente do salário que recebem;
10 julho 2008
SINTESPE, através de Mandado de Segurança, garante o retorno do pagamento de diárias aos servidores conforme prevê o Estatuto da categoria
Segundo o despacho da Desembargadora relatora, Rejane Andersen, o Decreto contraria os artigos 102 e 103 do Estatuto do Servidor, além das Constituições Estadual e Federal.
O Assessor Jurídico do SINTESPE, Jayson Nascimento, esclarece que os principais beneficiados com a decisão são: servidores lotados nas Regionais de Saúde que realizam distribuição de materiais, medicamentos e campanhas de vacinação; aqueles que atuam na vigilância sanitária e epidemiológica; agentes e monitores que fazem escoltas, além de servidores dos setoriais do Deinfra e das Secretarias Regionais que viajam pelas suas respectivas áreas de abrangência. O advogado ressalta que essa não é uma decisão final da Justiça, mas foi estabelecida no sentido de preservar o direito dos servidores.
02 julho 2008
Ações judiciais e requerimentos administrativos
propostos pelo SINTESPE
- Ação de repetição do indébito
- Ação de indenização de licença prêmio
Requerimento administrativo abono de permanência
b) Quem pode ingressar: Todos os servidores que já percebem o abono de permanência, mas não perceberam parcelas anteriores.
c) Observação: Para começar a receber o abono de permanência, o servidor deve fazer o requerimento diretamente no RH da repartição onde trabalha.
Documentos necessários:
- Ficha de informações;
- Procuração;
- Cópia de um contracheque recente;
- Transcrição dos assentamentos funcionais: solicitar ao RH da repartição onde trabalha;
- Cópia da carteira de identidade.
Averbação de tempo especial
b) Quem pode ingressar: Todos os servidores ativos e os servidores inativos que se aposentaram por tempo proporcional e trabalharam em condições insalubres no serviço público estadual, sob o regime da CLT.
c) Observação: Para se obter a averbação do tempo especial, são feitos dois processos: o administrativo e o judicial. No processo administrativo, a repartição preencherá um formulário sobre as condições insalubres do trabalho e indeferirá o pedido. Ao fim deste, o servidor deverá solicitar cópia do processo com o carimbo “confere com o original” e observar se todos os campos do formulário foram preenchidos.
Documentos necessários para o requerimento administrativo:
- Ficha de informações;
- Procuração;
- Cópia de um contracheque recente;
- Cópia da portaria de aposentadoria (somente para os aposentados por tempo proporcional): solicitar ao RH da repartição onde se aposentou;
- Cópia da carteira de identidade;
- Transcrição dos assentamentos funcionais: solicitar ao RH da repartição onde trabalha ou trabalhou;
- Cópia da carteira de trabalho das seguintes páginas: foto, qualificação, contratos de trabalho, anotações gerais (percebimento de insalubridade) e alteração para o regime estatutário.Documentos necessários para a ação judicial:
- Procuração;
Ação de indenização de licença prêmio
b) Quem pode ingressar: Todos os servidores inativos que não usufruíram os períodos de licença prêmio quando em atividade.
c) Observação: Em razão do período prescricional de 5 anos, só podem ser indenizadas as licenças prêmios não usufruídas se, na data do ajuizamento da ação não houver completado 5 anos, contados a partir da data da aposentadoria.
Documentos necessários:
- Ficha de informações;
- Procuração;
- Declaração de hipossuficiência (“de pobreza”): deve ser preenchida por todos, independente do salário que recebem;
- Cópia da portaria de aposentadoria: solicitar ao RH da repartição onde se aposentou;
- Cópia da carteira de identidade;
- Cópia de um contracheque recente;
- Cópia dos dois últimos contracheques na atividade;
- Cópia dos dois primeiros contracheques na inatividade;
- Relatório dos períodos de licença prêmio não usufruída: (http://www.sea.sc.gov.br/) ou no RH da repartição onde se aposentou
Ação de repetição do indébito
b) Quem pode ingressar: Todos os servidores inativos que se aposentaram até abril de 2004 e contribuíram para o IPESC após a aposentadoria.
c) Observação: Em razão do período prescricional de 5 anos, só podem ser cobradas parcelas que não atingem esse período, ou seja, na data do ajuizamento da ação deve-se contar 5 anos para trás e saber se, da data do ajuizamento até a data encontrada, há alguma contribuição feita ao IPESC.
Documentos necessários:
- Ficha de informações;
- Procuração;
- Declaração de hipossuficiência (“de pobreza”): deve ser preenchida por todos, independente do salário que recebem;
- Cópia da portaria de aposentadoria: solicitar ao RH da repartição onde se aposentou;
- Cópia da carteira de identidade;
- Cópia de um contracheque recente;
- Ficha financeira dos anos de 2002, 2003 e 2004: solicitar ao RH da repartição onde se aposentou.
Ações judiciais e requerimentos administrativos
propostos pelo SINTESPE
Ação de repetição do indébito
Ação de indenização de licença prêmio
Averbação de tempo especial
Requerimento administrativo abono de permanência
01 julho 2008
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA Circular nº 470 (SSP)
- Cópia do ofício da circular com a data de recebimento (30 dias para defesa)
- Baixe AQUI Procuração - Ficha Adicional de Informação
- Cópia do processo administrativo que gerou o pagamento da Gratificação Risco de Vida
- Cópia da Apostila da Gratificação Risco de Vida
- Ficha Financeira de 2004 a 2007 (solicitar no RH da SSP)