30 outubro 2008

Governo regulamentará licença-maternidade de 180 dias

A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento está em fase de conclusão e deverá encaminhar em breve, para publicação no Diário Oficial da União, uma instrução normativa que disciplina a aplicação no setor público federal da licença-maternidade de 180 dias.

O anúncio foi feito, nesta terça-feira (28), pelo secretário de Recursos Humanos, Duvanier Paiva, em entrevista a jornalistas logo após a abertura oficial do 1º Encontro Nacional de Atenção à Saúde do Servidor, que vai até sexta-feira (31), no Hotel Nacional de Brasília, numa parceria entre a Secretaria de Orçamento Federal e a Secretaria de Recursos Humanos.

Ao abrir o seminário, o secretário-executivo do Ministério do Planejamento, João Bernardo Bringel, fez questão de destacar a importância de diferenciar os gêneros – a saúde do homem e a saúde da mulher – ao se aprofundar as discussões em torno do tema. E ressaltou que a concessão do benefício às servidoras federais vem sendo tratada em caráter de urgência pelo ministério.

O benefício da licença-maternidade de 180 dias está previsto pela Lei 11.770, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula em 9 de setembro passado. A legislação cria o Programa Empresa Cidadã, e prevê incentivo fiscal para as empresas do setor privado que aderirem a ele, prorrogando em 60 dias o prazo da licença.

A lei apenas “autoriza” a Administração Pública a prorrogar a licença-maternidade para suas servidoras. Mas, segundo Duvanier Paiva, o benefício deve começar a ser concedido nos próximos dias, assim que for publicada a Instrução Normativa definindo as normas complementares e regulamentando sua aplicação no setor público.

Fonte: DIAP

14 outubro 2008

Direito ao auxílio-alimentação para servidores afastados por licença médica

O Sintespe comunica a todos os servidores, que por algum período, entre o final do ano de 2004 até os dias atuais, tiveram de se afastar do trabalho para tratamento de saúde, tem direito a receber o auxílio-alimentação nos respectivos meses de gozo da licença médica.
Para solicitar o pagamento o servidor precisa comparecer ao Sintespe munido da transcrição dos assentamentos funcionais, ficha financeira dos anos que tirou licença médica após 2003, contra-cheque recente, procuração e declaração.
No caso deste último documento, o servidor pode pegar no link abaixo ou pedir para o Sintespe fazer o encaminhamento.

Documentos necessários para entrar com ação no SINTESPE:

-
Ficha de informações;

- Procuração;

- Declaração de hipossuficiência (“de pobreza”): deve ser preenchida por todos, independente do salário que recebem;

Maiores informações quanto aos demais documentos que devem ser anexado ao processo entrar em contanto com Setor Jurídico através do fone: (48) 3223-6097

13 outubro 2008

Por falta de lei complementar, servidores públicos paranaenses pedem aposentadoria especial

Com o argumento de que o Poder Legislativo é omisso em regulamentar o direito à aposentadoria especial dos funcionários públicos que trabalham em condições insalubres ou de risco, chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) três Mandados de Injunção (MIs 862, 863 e 864), O pedido é o mesmo: a concessão de aposentadoria especial sem limite de idade e de forma integral para os servidores públicos estaduais Enio Celso Heller, Ivana Saldanha Mikilita e Márcia Oliveira Lopes.

Os três são médicos veterinários do estado do Paraná e, segundo seus advogados, durante suas jornadas diárias de trabalho ficam expostos a agentes nocivos à saúde. A ausência de lei específica tem levado os médicos a permanecer em contato com esses agentes agressivos em tempo superior à tolerância humana.

Mesmo com mais de 25 anos de trabalho nestas condições, os três não puderam até o momento requerer a aposentadoria especial. Isso porque a previsão constitucional de edição de lei complementar para regular a aposentadoria especial para servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais até hoje não aconteceu. “São mais de 19 anos em atraso, à regulamentar a dita aposentadoria extraordinária”, sustenta o advogado, referindo-se ao artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

Precedente

Na última sessão do 1º semestre de 2008, o Plenário do STF discutiu situação semelhante. Ao julgar o MI 758, os ministros decidiram garantir o direito à aposentadoria especial para Carlos Humberto Marques, servidor da Fundação Oswaldo Cruz, por considerar que ele exercia suas atividades profissionais em ambiente insalubre.

Fonte: STF

11 setembro 2008

Sindicatos querem aposentadoria especial para SPF

DECISÃO PODE FAVORECER 100 MIL SERVIDORES, INCLUSIVE PROFESSORES

Cerca de 20 entidades sindicais de servidores públicos, entre as quais o Andes-SN, entraram com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto, para ter assegurado o direito a contagem especial de tempo de serviço para aqueles que exercem atividades em situação penosa, insalubre ou perigosa, de acordo com a Lei 8.213/91, que já rege o benefício para empregados da iniciativa privada. A expectativa é que mais de 100 mil servidores públicos sejam beneficiados caso o pedido seja julgado procedente pelo STF.

A Constituição Federal já garante aos servidores públicos que exercem essas atividades o direito à aposentadoria especial. No entanto, a falta da regulamentação da norma impede que o servidor seja beneficiado. Os funcionários da iniciativa privada já contam com o regime especial para a aposentadoria porque seguem as normas do Regime Geral da Previdência (INSS), enquanto as regras para os servidores públicos constam de lei específica.

Na aposentadoria especial, a contagem do tempo de serviço varia entre 15, 20 ou 25 anos, de acordo com a exposição dos agentes nocivos, que podem ser químicos (asbestos, carvão mineral, chumbo, mercúrio e petróleo), físicos (ruídos, vibrações, radiações ionizantes, temperaturas anormais e pressão atmosférica anormal), biológicos (microorganismos e parasitas infecciosos vivos) ou ainda a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. A exposição, bem como a nocividade dos agentes, deve ser comprovada por laudo técnico. A aposentadoria padrão se dá aos 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Segundo o advogado Cláudio Santos, do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) e da Federação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil Fenafisp), as entidades sindicais esperam que o STF complemente a norma da Constituição, preenchendo um vácuo legislativo e garantindo a contagem especial de tempo de serviço a partir da Lei 8.112/90.

“Ingressamos com esse mandado de injunção para assegurar o exercício de um direito dos servidores públicos, já que não há uma lei regulamentando-o. Com isso, esperamos que esses servidores que trabalhem em atividades que prejudiquem a saúde ou coloque em risco a vida tenham o direito de contar o tempo de serviço prestado nessas atividades de forma especial como acontece com os trabalhadores da iniciativa privada, regidos pela CLT”, afirma Cláudio.
Essa ação, que tem como objetivo assegurar a saúde do servidor público, incluirá profissionais da rede pública de saúde, professores universitários, profissionais de fiscalização agropecuária, servidores de controle sanitário, entre outros.

Fonte: InformAndes Online nº 60, 05/09/08

20 agosto 2008

SINTESPE ganha ação que beneficia 305 filiados lotados no Deinfra

Um total de 305 servidores lotados no Deinfra foram contemplados na ação de férias de 1994, ajuizada pelo SINTESPE em 1995 em favor de seus associados. De acordo com a decisão judicial, a relação beneficia apenas os servidores do Deinfra associados ao Sindicato no ano de 1995, que gozaram férias entre os meses de janeiro e maio de 1994 e não tiveram a incidência da gratificação de produtividade (120%) sobre o valor das férias mais 1/3 de abono de férias.

Os servidores listados devem preencher e assinar a
procuração que será necessária para execução da sentença. Quem não conseguir obter a procuração através da internet pode procurá-la junto a um representante de local de trabalho ou diretor do SINTESPE.

11 agosto 2008

Download dos Documentos necessários: para entrar com Ação no SINTESPE

Download dos Documentos necessários:

-
Ficha de informações;

- Procuração ações diversas;

- Procuração ações auxílio alimentação;

- Declaração de hipossuficiência (“de pobreza”): deve ser preenchida por todos, independente do salário que recebem;

Maiores informações quanto aos demais documentos que devem ser anexado ao processo entrar em contanto com Setor Jurídico através do fone: (48) 3223-6097

10 julho 2008

SINTESPE, através de Mandado de Segurança, garante o retorno do pagamento de diárias aos servidores conforme prevê o Estatuto da categoria

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pela Assessoria Jurídica do SINTESPE, suspendendo os efeitos do Decreto nº1.127/2008 , que restringe a concessão de diárias aos servidores estaduais. Sendo assim, segundo determinação da Justiça, o pagamento das diárias volta a ser feito de acordo com o estabelecido no Estatuto dos Servidores (Lei nº 6.745/85).

Segundo o despacho da Desembargadora relatora, Rejane Andersen, o Decreto contraria os artigos 102 e 103 do Estatuto do Servidor, além das Constituições Estadual e Federal.

O Assessor Jurídico do SINTESPE, Jayson Nascimento, esclarece que os principais beneficiados com a decisão são: servidores lotados nas Regionais de Saúde que realizam distribuição de materiais, medicamentos e campanhas de vacinação; aqueles que atuam na vigilância sanitária e epidemiológica; agentes e monitores que fazem escoltas, além de servidores dos setoriais do Deinfra e das Secretarias Regionais que viajam pelas suas respectivas áreas de abrangência. O advogado ressalta que essa não é uma decisão final da Justiça, mas foi estabelecida no sentido de preservar o direito dos servidores.

02 julho 2008

Ações judiciais e requerimentos administrativos

Ações judiciais e requerimentos administrativos
propostos pelo SINTESPE


- Ação de repetição do indébito
-
Ação de indenização de licença prêmio

Requerimento administrativo abono de permanência

a) Objetivo: Requerimento administrativo para pagamento de parcelas retroativas do abono de permanência.

b) Quem pode ingressar: Todos os servidores que já percebem o abono de permanência, mas não perceberam parcelas anteriores.

c) Observação: Para começar a receber o abono de permanência, o servidor deve fazer o requerimento diretamente no RH da repartição onde trabalha.

Documentos necessários:

- Ficha de informações;

- Procuração;

- Cópia de um contracheque recente;

- Transcrição dos assentamentos funcionais: solicitar ao RH da repartição onde trabalha;

- Cópia da carteira de identidade.

Averbação de tempo especial

a) Objetivo: Visa obter a averbação de tempo especial com o devido acréscimo legal, de 20% para mulheres (ex.: cada 5 anos passam a valer 6 anos) ou 40% para homens (ex.: cada 5 anos passam a valer 7 anos) , referente ao período em que trabalhou em condições insalubres sob o regime da CLT, para efeito de contagem de tempo para a aposentadoria no serviço público estadual.

b) Quem pode ingressar: Todos os servidores ativos e os servidores inativos que se aposentaram por tempo proporcional e trabalharam em condições insalubres no serviço público estadual, sob o regime da CLT.

c) Observação: Para se obter a averbação do tempo especial, são feitos dois processos: o administrativo e o judicial. No processo administrativo, a repartição preencherá um formulário sobre as condições insalubres do trabalho e indeferirá o pedido. Ao fim deste, o servidor deverá solicitar cópia do processo com o carimbo “confere com o original” e observar se todos os campos do formulário foram preenchidos.

Documentos necessários para o requerimento administrativo:

- Ficha de informações;

- Procuração;

- Cópia de um contracheque recente;

- Cópia da portaria de aposentadoria (somente para os aposentados por tempo proporcional): solicitar ao RH da repartição onde se aposentou;

- Cópia da carteira de identidade;

- Transcrição dos assentamentos funcionais: solicitar ao RH da repartição onde trabalha ou trabalhou;

- Cópia da carteira de trabalho das seguintes páginas: foto, qualificação, contratos de trabalho, anotações gerais (percebimento de insalubridade) e alteração para o regime estatutário.Documentos necessários para a ação judicial:

- Procuração;
- Declaração de hipossuficiência (“de pobreza”): deve ser preenchida por todos, independente do salário que recebem;
- Cópia da carteira de identidade;
- Cópia do processo administrativo com o carimbo “confere com o original” e todos os campos do formulário preenchidos.

Ação de indenização de licença prêmio

a) Objetivo: Ação para os servidores inativos requererem indenização de licenças prêmio não usufruídas quando na atividade.

b) Quem pode ingressar: Todos os servidores inativos que não usufruíram os períodos de licença prêmio quando em atividade.

c) Observação: Em razão do período prescricional de 5 anos, só podem ser indenizadas as licenças prêmios não usufruídas se, na data do ajuizamento da ação não houver completado 5 anos, contados a partir da data da aposentadoria.

Documentos necessários:

- Ficha de informações;

- Procuração;

- Declaração de hipossuficiência (“de pobreza”): deve ser preenchida por todos, independente do salário que recebem;

- Cópia da portaria de aposentadoria: solicitar ao RH da repartição onde se aposentou;

- Cópia da carteira de identidade;

- Cópia de um contracheque recente;

- Cópia dos dois últimos contracheques na atividade;

- Cópia dos dois primeiros contracheques na inatividade;

- Relatório dos períodos de licença prêmio não usufruída: (http://www.sea.sc.gov.br/) ou no RH da repartição onde se aposentou

Ação de repetição do indébito

a) Objetivo: Ação que visa o ressarcimento das contribuições pagas ao IPESC pelos inativos após a aposentadoria, entre dezembro de 1998 e abril de 2004.

b) Quem pode ingressar: Todos os servidores inativos que se aposentaram até abril de 2004 e contribuíram para o IPESC após a aposentadoria.

c) Observação: Em razão do período prescricional de 5 anos, só podem ser cobradas parcelas que não atingem esse período, ou seja, na data do ajuizamento da ação deve-se contar 5 anos para trás e saber se, da data do ajuizamento até a data encontrada, há alguma contribuição feita ao IPESC.

Documentos necessários:

- Ficha de informações;

- Procuração;

- Declaração de hipossuficiência (“de pobreza”): deve ser preenchida por todos, independente do salário que recebem;

- Cópia da portaria de aposentadoria: solicitar ao RH da repartição onde se aposentou;

- Cópia da carteira de identidade;

- Cópia de um contracheque recente;

- Ficha financeira dos anos de 2002, 2003 e 2004: solicitar ao RH da repartição onde se aposentou.

Ações judiciais e requerimentos administrativos

01 julho 2008

GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA Circular nº 470 (SSP)

Listagem de documentos para promover a defesa da extinção:

- Cópia do ofício da circular com a data de recebimento (30 dias para defesa)
- Baixe AQUI
Procuração - Ficha Adicional de Informação
- Cópia do processo administrativo que gerou o pagamento da Gratificação Risco de Vida
- Cópia da Apostila da Gratificação Risco de Vida
- Ficha Financeira de 2004 a 2007 (solicitar no RH da SSP)