a) Objetivo: Ação para os servidores inativos requererem indenização de licenças prêmio não usufruídas quando na atividade.
b) Quem pode ingressar: Todos os servidores inativos que não usufruíram os períodos de licença prêmio quando em atividade.
c) Observação: Em razão do período prescricional de 5 anos, só podem ser indenizadas as licenças prêmios não usufruídas se, na data do ajuizamento da ação não houver completado 5 anos, contados a partir da data da aposentadoria.
Documentos necessários:
- Ficha de informações;
- Procuração;
- Declaração de hipossuficiência (“de pobreza”): deve ser preenchida por todos, independente do salário que recebem;
- Cópia da portaria de aposentadoria: solicitar ao RH da repartição onde se aposentou;
- Cópia da carteira de identidade;
- Cópia de um contracheque recente;
- Cópia dos dois últimos contracheques na atividade;
- Cópia dos dois primeiros contracheques na inatividade;
- Relatório dos períodos de licença prêmio não usufruída: (http://www.sea.sc.gov.br/) ou no RH da repartição onde se aposentou
b) Quem pode ingressar: Todos os servidores inativos que não usufruíram os períodos de licença prêmio quando em atividade.
c) Observação: Em razão do período prescricional de 5 anos, só podem ser indenizadas as licenças prêmios não usufruídas se, na data do ajuizamento da ação não houver completado 5 anos, contados a partir da data da aposentadoria.
Documentos necessários:
- Ficha de informações;
- Procuração;
- Declaração de hipossuficiência (“de pobreza”): deve ser preenchida por todos, independente do salário que recebem;
- Cópia da portaria de aposentadoria: solicitar ao RH da repartição onde se aposentou;
- Cópia da carteira de identidade;
- Cópia de um contracheque recente;
- Cópia dos dois últimos contracheques na atividade;
- Cópia dos dois primeiros contracheques na inatividade;
- Relatório dos períodos de licença prêmio não usufruída: (http://www.sea.sc.gov.br/) ou no RH da repartição onde se aposentou