02 julho 2008

Ação de indenização de licença prêmio

a) Objetivo: Ação para os servidores inativos requererem indenização de licenças prêmio não usufruídas quando na atividade.

b) Quem pode ingressar: Todos os servidores inativos que não usufruíram os períodos de licença prêmio quando em atividade.

c) Observação: Em razão do período prescricional de 5 anos, só podem ser indenizadas as licenças prêmios não usufruídas se, na data do ajuizamento da ação não houver completado 5 anos, contados a partir da data da aposentadoria.

Documentos necessários:

- Ficha de informações;

- Procuração;

- Declaração de hipossuficiência (“de pobreza”): deve ser preenchida por todos, independente do salário que recebem;

- Cópia da portaria de aposentadoria: solicitar ao RH da repartição onde se aposentou;

- Cópia da carteira de identidade;

- Cópia de um contracheque recente;

- Cópia dos dois últimos contracheques na atividade;

- Cópia dos dois primeiros contracheques na inatividade;

- Relatório dos períodos de licença prêmio não usufruída: (http://www.sea.sc.gov.br/) ou no RH da repartição onde se aposentou