02 julho 2008

Averbação de tempo especial

a) Objetivo: Visa obter a averbação de tempo especial com o devido acréscimo legal, de 20% para mulheres (ex.: cada 5 anos passam a valer 6 anos) ou 40% para homens (ex.: cada 5 anos passam a valer 7 anos) , referente ao período em que trabalhou em condições insalubres sob o regime da CLT, para efeito de contagem de tempo para a aposentadoria no serviço público estadual.

b) Quem pode ingressar: Todos os servidores ativos e os servidores inativos que se aposentaram por tempo proporcional e trabalharam em condições insalubres no serviço público estadual, sob o regime da CLT.

c) Observação: Para se obter a averbação do tempo especial, são feitos dois processos: o administrativo e o judicial. No processo administrativo, a repartição preencherá um formulário sobre as condições insalubres do trabalho e indeferirá o pedido. Ao fim deste, o servidor deverá solicitar cópia do processo com o carimbo “confere com o original” e observar se todos os campos do formulário foram preenchidos.

Documentos necessários para o requerimento administrativo:

- Ficha de informações;

- Procuração;

- Cópia de um contracheque recente;

- Cópia da portaria de aposentadoria (somente para os aposentados por tempo proporcional): solicitar ao RH da repartição onde se aposentou;

- Cópia da carteira de identidade;

- Transcrição dos assentamentos funcionais: solicitar ao RH da repartição onde trabalha ou trabalhou;

- Cópia da carteira de trabalho das seguintes páginas: foto, qualificação, contratos de trabalho, anotações gerais (percebimento de insalubridade) e alteração para o regime estatutário.Documentos necessários para a ação judicial:

- Procuração;
- Declaração de hipossuficiência (“de pobreza”): deve ser preenchida por todos, independente do salário que recebem;
- Cópia da carteira de identidade;
- Cópia do processo administrativo com o carimbo “confere com o original” e todos os campos do formulário preenchidos.