10 julho 2008

SINTESPE, através de Mandado de Segurança, garante o retorno do pagamento de diárias aos servidores conforme prevê o Estatuto da categoria

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pela Assessoria Jurídica do SINTESPE, suspendendo os efeitos do Decreto nº1.127/2008 , que restringe a concessão de diárias aos servidores estaduais. Sendo assim, segundo determinação da Justiça, o pagamento das diárias volta a ser feito de acordo com o estabelecido no Estatuto dos Servidores (Lei nº 6.745/85).

Segundo o despacho da Desembargadora relatora, Rejane Andersen, o Decreto contraria os artigos 102 e 103 do Estatuto do Servidor, além das Constituições Estadual e Federal.

O Assessor Jurídico do SINTESPE, Jayson Nascimento, esclarece que os principais beneficiados com a decisão são: servidores lotados nas Regionais de Saúde que realizam distribuição de materiais, medicamentos e campanhas de vacinação; aqueles que atuam na vigilância sanitária e epidemiológica; agentes e monitores que fazem escoltas, além de servidores dos setoriais do Deinfra e das Secretarias Regionais que viajam pelas suas respectivas áreas de abrangência. O advogado ressalta que essa não é uma decisão final da Justiça, mas foi estabelecida no sentido de preservar o direito dos servidores.