07 outubro 2009

Filiada ao SINTESPE obtem o direito à aposentadoria especial na justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à aposentadoria especial de uma Servidora Pública do Estado com base no artigo 57 da Lei 8.213/91 de Benefícios da Previdência Social. O direito ao benefício ocorreu após o SINTESPE entrar na justiça com Mandado de Injunção. A ação questionou a inexistência de norma para garantir aos servidores públicos com atuação em atividade insalubre (que coloca em risco a saúde) o direito a aposentadoria especial. A servidora trabalhou por mais de 25 anos como atendente em Unidade de Saúde Pública. Do resultado desta ação cabe recurso, entretanto o STF tem sido unânime em reconhecer o direito ao beneficio de aposentadoria especial aos servidores, que trabalham nesta condição.

O Mandado de Injunção é uma ferramenta jurídica para garantir aos cidadãos um direito, quando este não consta em Lei específica, previsto na Constituição Federal. Neste caso, a Constituição Federal no parágrafo 4 do Artigo 40 prevê a possibilidade de aposentadoria para os servidores “nos termos definidos em leis complementares”. O que ocorre é que na ausência de uma Lei que beneficie os servidores públicos, os advogados podem utilizar do Mandado de Injunção para estender aos servidores o mesmo direito que já possuem os trabalhadores da iniciativa privada.

Conheça o que diz o parágrafo 4 do Artigo 40 da Constituição Federal:

4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física