20 janeiro 2009

Emenda garante ao servidor o direito a receber o salário integral em caso de doença

“Garantir o direito dos proventos integrais com paridade ao servidor que se aposentar por invalidez permanente”. Esse é o centro da proposta de emenda constitucional (PEC270/2008) ao artigo 40 da Constituição Federal, elaborado pela Deputada Federal Andréia Zito (PSDB/RJ). A proposta de emenda destaca a importância de dedicar atenção ao servidor quando em estado de doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, como também, nos casos de acidente em serviço.

A definição por essa modalidade de aposentadoria não é opcional e sim compulsória. A iniciativa da Deputada acontece num momento em que o servidor mais gasta dinheiro para comprar medicamentos para o tratamento de doenças. Para obter o direito o servidor terá que passar por uma avaliação médica sendo efetivado o direito após certo período, que poderá chegar a 24 meses, da licença para o tratamento de saúde.

Segundo o texto devem ser observados alguns requisitos para se ter direito a benefício. Tem direito o servidor que “(...) tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 e que venha a aposentar-se com fundamento no inciso I do § 1º deste artigo, o qual poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que a invalidez permanente seja decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, ficando-lhe ainda garantida a revisão de proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade”.

A União – Governo Federal - já perdeu por diversas vezes as causas judiciais referentes ao assunto. Nada melhor seria, se tal proposição fosse aceita, uma vez que o servidor fosse acometido de doença grave. Quando o servidor mais está fragilizado, por sua saúde, e pelas despesas com o tratamento. Não é justo, mais uma vez, arcar com às custas processuais e a morosidade de um processo judicial.