07 dezembro 2010

Relação de filiados que devem entrar em contato com o SINTESPE

Os servidores relacionados abaixo devem entrar em contato urgente com o SINTESPE para tratar de assunto de seu interesse.


- OTÁVIA DOS SANTOS BENTO
- EDI MARIA ZANETTE
- ELIANA DA SILVA MARTINS
- ROSELI MARIA RIBAS
- VITORIO JOSÉ FERREIRA
- DALMA DORACI PEREIRA
- SOELI SILVA FERREIRA
- JOÃO ISIDRO DOS SANTOS
- GENI BARCELOS
- MARIA BERNADETE GOMES ANTUNES
- JOSÉ CARLOS SABINO
- TEREZINHA DA LUZ FURTADO
- MARIA DE LURDES COSTA
- MARISABEL MOSIMANN
- IRES RAMOS GOMES
- CARLOS FELISBERTO BATISTA
- CLEUSA DO AMARAL LIMA
- CAROLINE DA SILVA PEREIRA
- LUIZ CARLOS JACQUES
- MARIA ANGELA MARTINS
- MARIA INÊS DA SILVA
- JAIRO SCHIMIDT
- MARLECY APARECIDA VIEIRA
- OCIMAR GILBERTO OLIVETTI
- PEDRO PAULO NUNES
- VIRGINIA ANTONIA VIERA
- ADEMIR AGENOR MENDONÇA
- GILDA HELENA GOULART DA SILVA
- OSMAR AMELIO DE OLIVEIRA
- ROSEMERE FRANCISCO DE FREITAS

04 novembro 2010

Ajuizada ação pela isonomia salarial em favor de Agentes Penitenciários e de Segurança Socioeducativo


Galeria de Fotos [clique aqui]

No dia 29/10, o SINTESPE ingressou na Vara da Fazenda Pública da Capital, ação coletiva visando o enquadramento dos ocupantes dos cargos de Agente Penitenciário ou de Segurança Socioeducativo, que não possuem diploma de Curso Superior, no Nível 2 da Tabela de Vencimentos do Anexo IV da LC nº 472/2009, e na referência de acordo com o tempo de serviço, conforme Tabela de Conversão do Anexo III, nos termos do inciso II do Art. 6º, todos da LC nº 472/2009.

A intenção é que seja aplicado o princípio isonômico, garantindo o pagamento de vencimentos iguais aos servidores ocupantes dos mesmos cargos (Agente Penitenciário ou de Segurança Socioeducativo) que exercem as mesmas atividades laborais descritas, respectivamente, nos Anexos II-A e II-B da LC nº 472/2009, uma vez que não há razão para permanecer a disparidade de vencimentos para servidores que exercem as mesmas tarefas diárias.

A referida ação é fruto de estudo da Assessoria Jurídica do SINTESPE, que reuniu fundamentos doutrinários e citou precedentes jurisprudenciais, capazes de convencer o Poder Judiciário a julgar procedente a Ação, acabando com a discriminação, baseada em escolaridade, promovida com a Implantação da LC nº 472/2009.

Por isso, existe a confiança de obter uma liminar e, ao final, o julgamento favorável da ação.

A ação também visa o pagamento das diferenças de vencimentos mais vantagens, decorrentes do enquadramento pleiteado, em parcelas vencidas e vincendas [a vencer], acrescidas de juros e correção monetária, na forma da lei;

Fonte: Assessoria Jurídica - SINTESPE

27 outubro 2010

Ações na Justiça

Servidores relacionados na lista abaixo devem entrar em contato com o escritório da Dra. Rosangela para tratar de assuntos referentes à ações na justiça

Servidores deverão entrar em contato pelo telefone (48) 3222-6881

- DARCI MOLINARI – FLORIANÓPOLIS
- ENELCI CARMEM DEOLA DOMINGOS - IRANI
- HELENA HERMINIA MATTOS – PALHOÇA
- IRES DOS SANTOS SALVADOR – IRANI
- IZOLEIDE PASQUALI DE OLIVEIRA – FLORIANOPOLIS
- LUIZ CARLOS ZANIS
- MARIA ESTER FERMER KRETZER – SÃO JOSÉ
- NADIR LAURENTINO – FLORIANÓPOLIS
- NILSÉIA SANTOS DE OLIVEIRA CRUZ – FLORIANÓPOLIS
- TEREZINHA SPINELLO BORDIGNON – BIGUAÇU

06 julho 2010

Setor Jurídico do Sintespe chama servidores para tratar do resultado de ação judicial

O setor jurídico do Sintespe chama para receber valores de ação judicial os servidores Anastácio Ezequiel Francisco (SSP), Angelina Gerônimo Albanaz Pereira (SES) e Adriana da Silva (CEI N. Sra. de Fátima, com ganho de causa em ações referentes a devolução de contribuição previdenciárias do Iprev (IPESC) e juros e correções por atrasos de pagamentos. Estes servidores não foram localizados e por isso deixaram de ser contatados pessoalmente. Estes associados devem entrar em contato, urgente, com o setor jurídico do Sintespe para receber seus créditos. Em outros dois casos, necessitamos que entrem em contato com o nosso setor jurídico, os herdeiros das servidoras falecidas Margarida Maria Santos (SES) e Dolores Antônia Alves (SED).