28 abril 2009

Sintespe obtêm vitória em decisão judicial


HEMOSC/CEPON
Sintespe obtêm vitória em decisão judicial
Governo terá 120 dias para a realização de concurso público para substituir ACT no serviço público

A juíza do trabalho, Ângela Maria Konrath, determinou ao Estado de Santa Catarina a realização, em 120 dias de concurso público para substituição efetiva de todos os trabalhadores admitidos em caráter temporário e contratados pelas organizações sociais. A decisão é uma vitória dos servidores contra a terceirização e para manter o serviço público. Em caso de descumprimento da decisão o Governo do Estado pagará multa. De acordo com a juíza “o Estado deve se abster de admitir trabalhadores por meio de convênios ou contratos com a FAHECE – Fundação de Apoio ao HEMOSC e CEPON, ou qualquer outra entidade pública ou privada que se qualifique ou não como Organização Social – OS, como Organização Social de Interesse Público – OSCIP, ou como cooperativa de trabalho”, destaca o texto da ação judicial. Após denuncia e solicitação do SINTESPE, o Ministério Público do Trabalho, requereu a execução de sentença proferida contra o Estado, determinando o cumprimento das regras constitucionais. O SINTESPE denunciou ao Ministério Público, a transferência das instalações de unidades hospitalares, prédios, móveis, equipamentos, recursos públicos e pessoais, no todo ou em parte pelo Estado para a iniciativa privada. A contratação de pessoal ACT sem a realização de Concurso Público. Desde 2005, foram realizadas cerca de 1400 contratações para a prestação de serviço público essencial, e de mais 35 médicos em regime de ACT. A Secretaria de Saúde também contratou por processo simplificado, desde 2006, 150 trabalhadores para o atendimento de urgência do SAMU.

Confira abaixo A íntegra da decisão do Ministério Público

Acompanhe a luta do SINTESPE contra a terceirização do Serviço Público

Aposentadoria especial

Jornal de Brasília
Ponto do Servidor

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) solicitou audiência com o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do mandado de injunção que discute o direito à contagem especial de tempo para aposentadoria de servidores que trabalham em condições especiais. Ano passado, a Condsef entrou com o mandado onde solicitou declaração de omissão legislativa do Presidente da República. Há 20 anos não há legislação que regulamente, no setor público, condições de aposentadoria de profissões que exigem contato com fatores de insalubridade e periculosidade. No último dia 15, o Supremo determinou que os pedidos de aposentadoria especial de servidores deveriam seguir as regras que regulamenta a aposentadoria especial de celetistas. A decisão do STF, que reconheceu a omissão legislativa, é uma boa notícia para servidores que trabalham expostos a riscos e agentes nocivos à saúde, na avaliação da entidade. Mesmo trabalhando em condições especiais, esses servidores só podiam se aposentar se cumprissem tempo de contribuição mínimo de 35 anos, para homens, e de 30 anos, no caso das mulheres.

Fonte: Condsef

24 abril 2009

STF garante benefício especial a servidor

Paulo Muzzolondo Agora

Os servidores que trabalham em condições insalubres podem conseguir, na Justiça, a concessão da aposentadoria especial nos moldes do benefício que é concedido atualmente pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

§
Análise da aposentadoria deve ser feita caso a caso

A decisão é do plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), a última instância da Justiça. Segundo o tribunal, foram julgados 18 processos de servidores com pedido de benefício de acordo com as regras da Previdência Social.

Com isso, é possível se aposentar com 15 anos a 25 anos de trabalho. Quem não trabalhou todo o tempo sobre uma atividade insalubre pode converter o período especial em comum e, assim, diminuir o tempo de trabalho para a aposentadoria.

Em 2008, cerca de 235 mil servidores do Estado e 31 mil da Prefeitura de São Paulo tinham o adicional por insalubridade. Embora essa não seja uma condição para ter a aposentadoria especial, são esses os servidores que têm mais chance de ter o benefício.

Segundo o STF, a aposentadoria especial para servidor está prevista na Constituição, mas depende de regulamentação (que nunca foi feita) para valer. "Por isso, pedidos de aposentadoria feitos por servidores acabam sendo rejeitados pela administração [pública]", informou o STF.

O órgão também determinou que os ministros do STF poderão aplicar a decisão a todos os processos sobre o tema que estiverem em seus gabinetes, sem a necessidade de levar cada caso para o plenário --ou seja, o tribunal está garantindo a aplicação desse entendimento a todas as ações desse tipo.

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul) também já deu ganho de causa a um servidor que pediu o pagamento da aposentadoria especial.

Ao decidir que as regras do INSS devem ser aplicadas também aos servidores, o STF decretou a omissão do presidente da República por não ter proposto uma lei que regulamente o assunto.

A Casa Civil disse que o assunto é discutido nos ministérios da Previdência e do Planejamento. O Planejamento não comentou, e a Previdência negou que trate do tema.

Um projeto do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-CE) trata da aposentadoria especial de servidores, mas aguarda para ser votado no Senado desde o ano passado. As secretarias da Gestão do Estado e da capital não comentaram.

Fonte: aposentadoscut.org.br

07 abril 2009

Sintespe obtêm vitória em decisão judicial


Governo terá 120 dias para a realização de concurso público para substituir ACT no serviço público

A juíza do trabalho, Ângela Maria Konrath, determinou ao Estado de Santa Catarina a realização, em 120 dias de concurso público para substituição efetiva de todos os trabalhadores admitidos em caráter temporário e contratados pelas organizações sociais. A decisão é uma vitória dos servidores contra a terceirização e para manter o serviço público. Em caso de descumprimento da decisão o Governo do Estado pagará multa. De acordo com a juíza “o Estado deve se abster de admitir trabalhadores por meio de convênios ou contratos com a FAHECE – Fundação de Apoio ao HEMOSC e CEPON, ou qualquer outra entidade pública ou privada que se qualifique ou não como Organização Social – OS, como Organização Social de Interesse Público – OSCIP, ou como cooperativa de trabalho”, destaca o texto da ação judicial.

Após denuncia e solicitação do SINTESPE, o Ministério Público do Trabalho, ajuizou ação contra o Estado, determinando o cumprimento das regras constitucionais. O SINTESPE denunciou ao Ministério Público, a transferência das instalações de unidades hospitalares, prédios, móveis, equipamentos, recursos públicos e pessoais, no todo ou em parte pelo Estado para a iniciativa privada. A contratação de pessoal ACT sem a realização de Concurso Público. Desde 2005, foram realizadas cerca de 1400 contratações para a prestação de serviço público essencial, e de mais 35 médicos em regime de ACT. A Secretaria de Saúde também contratou por processo simplificado, desde 2006, 150 trabalhadores para o atendimento de urgência do SAMU.

Confira AQUI A íntegra da decisão do Ministério Público

Acompanhe a luta do SINTESPE contra a terceirização do Serviço Público