07 abril 2009

Sintespe obtêm vitória em decisão judicial


Governo terá 120 dias para a realização de concurso público para substituir ACT no serviço público

A juíza do trabalho, Ângela Maria Konrath, determinou ao Estado de Santa Catarina a realização, em 120 dias de concurso público para substituição efetiva de todos os trabalhadores admitidos em caráter temporário e contratados pelas organizações sociais. A decisão é uma vitória dos servidores contra a terceirização e para manter o serviço público. Em caso de descumprimento da decisão o Governo do Estado pagará multa. De acordo com a juíza “o Estado deve se abster de admitir trabalhadores por meio de convênios ou contratos com a FAHECE – Fundação de Apoio ao HEMOSC e CEPON, ou qualquer outra entidade pública ou privada que se qualifique ou não como Organização Social – OS, como Organização Social de Interesse Público – OSCIP, ou como cooperativa de trabalho”, destaca o texto da ação judicial.

Após denuncia e solicitação do SINTESPE, o Ministério Público do Trabalho, ajuizou ação contra o Estado, determinando o cumprimento das regras constitucionais. O SINTESPE denunciou ao Ministério Público, a transferência das instalações de unidades hospitalares, prédios, móveis, equipamentos, recursos públicos e pessoais, no todo ou em parte pelo Estado para a iniciativa privada. A contratação de pessoal ACT sem a realização de Concurso Público. Desde 2005, foram realizadas cerca de 1400 contratações para a prestação de serviço público essencial, e de mais 35 médicos em regime de ACT. A Secretaria de Saúde também contratou por processo simplificado, desde 2006, 150 trabalhadores para o atendimento de urgência do SAMU.

Confira AQUI A íntegra da decisão do Ministério Público

Acompanhe a luta do SINTESPE contra a terceirização do Serviço Público