10 julho 2008

SINTESPE, através de Mandado de Segurança, garante o retorno do pagamento de diárias aos servidores conforme prevê o Estatuto da categoria

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pela Assessoria Jurídica do SINTESPE, suspendendo os efeitos do Decreto nº1.127/2008 , que restringe a concessão de diárias aos servidores estaduais. Sendo assim, segundo determinação da Justiça, o pagamento das diárias volta a ser feito de acordo com o estabelecido no Estatuto dos Servidores (Lei nº 6.745/85).

Segundo o despacho da Desembargadora relatora, Rejane Andersen, o Decreto contraria os artigos 102 e 103 do Estatuto do Servidor, além das Constituições Estadual e Federal.

O Assessor Jurídico do SINTESPE, Jayson Nascimento, esclarece que os principais beneficiados com a decisão são: servidores lotados nas Regionais de Saúde que realizam distribuição de materiais, medicamentos e campanhas de vacinação; aqueles que atuam na vigilância sanitária e epidemiológica; agentes e monitores que fazem escoltas, além de servidores dos setoriais do Deinfra e das Secretarias Regionais que viajam pelas suas respectivas áreas de abrangência. O advogado ressalta que essa não é uma decisão final da Justiça, mas foi estabelecida no sentido de preservar o direito dos servidores.

02 julho 2008

Ações judiciais e requerimentos administrativos

Ações judiciais e requerimentos administrativos
propostos pelo SINTESPE


- Ação de repetição do indébito
-
Ação de indenização de licença prêmio

Requerimento administrativo abono de permanência

a) Objetivo: Requerimento administrativo para pagamento de parcelas retroativas do abono de permanência.

b) Quem pode ingressar: Todos os servidores que já percebem o abono de permanência, mas não perceberam parcelas anteriores.

c) Observação: Para começar a receber o abono de permanência, o servidor deve fazer o requerimento diretamente no RH da repartição onde trabalha.

Documentos necessários:

- Ficha de informações;

- Procuração;

- Cópia de um contracheque recente;

- Transcrição dos assentamentos funcionais: solicitar ao RH da repartição onde trabalha;

- Cópia da carteira de identidade.

Averbação de tempo especial

a) Objetivo: Visa obter a averbação de tempo especial com o devido acréscimo legal, de 20% para mulheres (ex.: cada 5 anos passam a valer 6 anos) ou 40% para homens (ex.: cada 5 anos passam a valer 7 anos) , referente ao período em que trabalhou em condições insalubres sob o regime da CLT, para efeito de contagem de tempo para a aposentadoria no serviço público estadual.

b) Quem pode ingressar: Todos os servidores ativos e os servidores inativos que se aposentaram por tempo proporcional e trabalharam em condições insalubres no serviço público estadual, sob o regime da CLT.

c) Observação: Para se obter a averbação do tempo especial, são feitos dois processos: o administrativo e o judicial. No processo administrativo, a repartição preencherá um formulário sobre as condições insalubres do trabalho e indeferirá o pedido. Ao fim deste, o servidor deverá solicitar cópia do processo com o carimbo “confere com o original” e observar se todos os campos do formulário foram preenchidos.

Documentos necessários para o requerimento administrativo:

- Ficha de informações;

- Procuração;

- Cópia de um contracheque recente;

- Cópia da portaria de aposentadoria (somente para os aposentados por tempo proporcional): solicitar ao RH da repartição onde se aposentou;

- Cópia da carteira de identidade;

- Transcrição dos assentamentos funcionais: solicitar ao RH da repartição onde trabalha ou trabalhou;

- Cópia da carteira de trabalho das seguintes páginas: foto, qualificação, contratos de trabalho, anotações gerais (percebimento de insalubridade) e alteração para o regime estatutário.Documentos necessários para a ação judicial:

- Procuração;
- Declaração de hipossuficiência (“de pobreza”): deve ser preenchida por todos, independente do salário que recebem;
- Cópia da carteira de identidade;
- Cópia do processo administrativo com o carimbo “confere com o original” e todos os campos do formulário preenchidos.

Ação de indenização de licença prêmio

a) Objetivo: Ação para os servidores inativos requererem indenização de licenças prêmio não usufruídas quando na atividade.

b) Quem pode ingressar: Todos os servidores inativos que não usufruíram os períodos de licença prêmio quando em atividade.

c) Observação: Em razão do período prescricional de 5 anos, só podem ser indenizadas as licenças prêmios não usufruídas se, na data do ajuizamento da ação não houver completado 5 anos, contados a partir da data da aposentadoria.

Documentos necessários:

- Ficha de informações;

- Procuração;

- Declaração de hipossuficiência (“de pobreza”): deve ser preenchida por todos, independente do salário que recebem;

- Cópia da portaria de aposentadoria: solicitar ao RH da repartição onde se aposentou;

- Cópia da carteira de identidade;

- Cópia de um contracheque recente;

- Cópia dos dois últimos contracheques na atividade;

- Cópia dos dois primeiros contracheques na inatividade;

- Relatório dos períodos de licença prêmio não usufruída: (http://www.sea.sc.gov.br/) ou no RH da repartição onde se aposentou

Ação de repetição do indébito

a) Objetivo: Ação que visa o ressarcimento das contribuições pagas ao IPESC pelos inativos após a aposentadoria, entre dezembro de 1998 e abril de 2004.

b) Quem pode ingressar: Todos os servidores inativos que se aposentaram até abril de 2004 e contribuíram para o IPESC após a aposentadoria.

c) Observação: Em razão do período prescricional de 5 anos, só podem ser cobradas parcelas que não atingem esse período, ou seja, na data do ajuizamento da ação deve-se contar 5 anos para trás e saber se, da data do ajuizamento até a data encontrada, há alguma contribuição feita ao IPESC.

Documentos necessários:

- Ficha de informações;

- Procuração;

- Declaração de hipossuficiência (“de pobreza”): deve ser preenchida por todos, independente do salário que recebem;

- Cópia da portaria de aposentadoria: solicitar ao RH da repartição onde se aposentou;

- Cópia da carteira de identidade;

- Cópia de um contracheque recente;

- Ficha financeira dos anos de 2002, 2003 e 2004: solicitar ao RH da repartição onde se aposentou.

Ações judiciais e requerimentos administrativos

01 julho 2008

GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA Circular nº 470 (SSP)

Listagem de documentos para promover a defesa da extinção:

- Cópia do ofício da circular com a data de recebimento (30 dias para defesa)
- Baixe AQUI
Procuração - Ficha Adicional de Informação
- Cópia do processo administrativo que gerou o pagamento da Gratificação Risco de Vida
- Cópia da Apostila da Gratificação Risco de Vida
- Ficha Financeira de 2004 a 2007 (solicitar no RH da SSP)