a) Objetivo: Ação que visa o ressarcimento das contribuições pagas ao IPESC pelos inativos após a aposentadoria, entre dezembro de 1998 e abril de 2004.
b) Quem pode ingressar: Todos os servidores inativos que se aposentaram até abril de 2004 e contribuíram para o IPESC após a aposentadoria.
c) Observação: Em razão do período prescricional de 5 anos, só podem ser cobradas parcelas que não atingem esse período, ou seja, na data do ajuizamento da ação deve-se contar 5 anos para trás e saber se, da data do ajuizamento até a data encontrada, há alguma contribuição feita ao IPESC.
Documentos necessários:
- Ficha de informações;
- Procuração;
- Declaração de hipossuficiência (“de pobreza”): deve ser preenchida por todos, independente do salário que recebem;
- Cópia da portaria de aposentadoria: solicitar ao RH da repartição onde se aposentou;
- Cópia da carteira de identidade;
- Cópia de um contracheque recente;
- Ficha financeira dos anos de 2002, 2003 e 2004: solicitar ao RH da repartição onde se aposentou.