02 julho 2008

Ação de repetição do indébito

a) Objetivo: Ação que visa o ressarcimento das contribuições pagas ao IPESC pelos inativos após a aposentadoria, entre dezembro de 1998 e abril de 2004.

b) Quem pode ingressar: Todos os servidores inativos que se aposentaram até abril de 2004 e contribuíram para o IPESC após a aposentadoria.

c) Observação: Em razão do período prescricional de 5 anos, só podem ser cobradas parcelas que não atingem esse período, ou seja, na data do ajuizamento da ação deve-se contar 5 anos para trás e saber se, da data do ajuizamento até a data encontrada, há alguma contribuição feita ao IPESC.

Documentos necessários:

- Ficha de informações;

- Procuração;

- Declaração de hipossuficiência (“de pobreza”): deve ser preenchida por todos, independente do salário que recebem;

- Cópia da portaria de aposentadoria: solicitar ao RH da repartição onde se aposentou;

- Cópia da carteira de identidade;

- Cópia de um contracheque recente;

- Ficha financeira dos anos de 2002, 2003 e 2004: solicitar ao RH da repartição onde se aposentou.