13 março 2009

Notas do Jurídico


Ação por tempo 
insalubre

O setor jurídico do Sintespe obteve na justiça, em primeira instância, decisão em ação de averbação de tempo insalubre de serviço, sob regime celestista - que garante o acréscimo de 40% para homens e 20% para mulheres do tempo trabalhado em local insalubre. A decisão judicial serve de parâmetro para beneficiar os servidores com tempo insalubre anterior a passagem para o regime único, ocorrida em novembro de 1989. Os órgãos públicos, estão obedecendo às determinações judiciais e fazendo a devida averbação na ficha fucional dos servidores para efeito de contagem para a aposentadoria.

Regularização 
da gratificação

O setor Jurídico do SINTESPE protocolou no dia 20/02, ofício na SEA, solicitando uma imediata providência quanto a regularização da gratificação dos servidores do DEINFRA e da SEI. Os servidores representados legitimamente por sua entidade sindical não concordam com a redução do valor mensal da Gratificação de Fiscalização e Controle, que foi implementada a partir da folha de pagamento de fevereiro de 2009.

 Os servidores estaduais amargam uma defasagem de mais de 40% nos seus vencimentos, pois, estão com os pisos salariais congelados desde 2006 e aguardam o pronto atendimento de uma reivindicação emergencial da Campanha Salarial de 2008, a descompactação da tabela salarial, até o momento não atendida, inclusive já negociado pelo SINTESPE no segundo semestre do ano anterior.

Faltam documentos

O Sintespe esclarece que a ausência do nome do servidor na relação da Execução do Mandado de Segurança referente aos juros e correção monetária dos salários atrasados do governo Kleinubing, dos anos 92 e 93, se dá porque estão faltando documentos de cerca de 2.900 servidores. “O sindicato está buscando na Secretaria da Administração e com os filiados ao Sintespe da época os documentos que faltam”, explica o diretor Jurídico Antônio Lins. Se reunirmos os documentos a execução  pode beneficiar  mais de cinco mil servidores. Alertamos que os servidores que se desfiliaram do Sintespe, terão de pagar às custas judiciais e os honorários.