07 outubro 2009

Filiada ao SINTESPE obtem o direito à aposentadoria especial na justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à aposentadoria especial de uma Servidora Pública do Estado com base no artigo 57 da Lei 8.213/91 de Benefícios da Previdência Social. O direito ao benefício ocorreu após o SINTESPE entrar na justiça com Mandado de Injunção. A ação questionou a inexistência de norma para garantir aos servidores públicos com atuação em atividade insalubre (que coloca em risco a saúde) o direito a aposentadoria especial. A servidora trabalhou por mais de 25 anos como atendente em Unidade de Saúde Pública. Do resultado desta ação cabe recurso, entretanto o STF tem sido unânime em reconhecer o direito ao beneficio de aposentadoria especial aos servidores, que trabalham nesta condição.

O Mandado de Injunção é uma ferramenta jurídica para garantir aos cidadãos um direito, quando este não consta em Lei específica, previsto na Constituição Federal. Neste caso, a Constituição Federal no parágrafo 4 do Artigo 40 prevê a possibilidade de aposentadoria para os servidores “nos termos definidos em leis complementares”. O que ocorre é que na ausência de uma Lei que beneficie os servidores públicos, os advogados podem utilizar do Mandado de Injunção para estender aos servidores o mesmo direito que já possuem os trabalhadores da iniciativa privada.

Conheça o que diz o parágrafo 4 do Artigo 40 da Constituição Federal:

4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física

04 maio 2009

Fim do Fator Previdenciário, uma questão de justiça


Jô Moraes*

É bom lembrar a circunstância histórica em que surge o Fator Previdenciário marcada pelo apogeu da lógica neoliberal de desregulamentação geral e de corte nos direitos sociais. Esse instrumento de confisco da poupança acumulada pelos trabalhadores em toda a sua vida foi criado no governo de Fernando Henrique Cardoso, pela Lei 9.876, de 1999. A fórmula perversa foi a resposta do governo de então a sua derrota em relação à exigência de idade mínima para aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social, tanto no Congresso como no Supremo Tribunal Federal.
A lei que instituiu o Fator Previdenciário, além de afetar as aposentadorias por tempo de contribuição, fez profundas alterações no método de cálculo do conjunto de benefícios. Os grandes perdedores com o fator foram justamente aqueles trabalhadores que possuem direito a aposentadoria em condições especiais. São mulheres, professores do ensino fundamental e quem trabalhou em condições adversas (penosidade, insalubridade ou periculosidade) mas trocou de atividade antes da aposentadoria. Esses trabalhadores são exatamente aqueles que sofrem maior desgaste em relação às condições em que realizam sua função. Todos têm direito constitucional de se aposentar com redução de tempo de contribuição (e consequentemente menor idade), mas perderão parcela considerável do valor de seus benefícios se exercerem seu direito.
Alguns exemplos calculados com base na tabela atual demonstram a perversidade de sua aplicação. Um trabalhador com 60 anos de idade e 35 de contribuição perde 12,1%. Um problema adicional do fator é a sua instabilidade. A cada ano ele traz mais prejuízo aos segurados do INSS. Em 1999, por exemplo, um trabalhador com 57 anos de idade e 35 anos de contribuição não perdia ao se aposentar. Em fevereiro de 2006, o Conselho Nacional de Previdência Social solicitou um estudo ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sobre os efeitos do fator. O estudo demonstra que desde sua aplicação aumentou a idade média de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. Ainda assim, na média de 2004, o fator levou os segurados a profundas perdas: as aposentadorias concedidas para os homens perderam 20% de seu valor e para as mulheres mais de 31%.
É preciso que as adequações na legislação previdenciária, em relação às alterações do perfil etário de nossa população, não sejam feitas com prejuizo daqueles que realizaram sua atividade produtiva em período anterior.No esforço por avançar na luta pela extinção do Fator Previdenciário, alguns aspectos podem ser antecipados para minimizar sua perversidade: após o segurado ter alcançado o direito à aposentadoria, não pode ter sua tabela alterada para prejudicar o direito adquirido; se já cumpriu a exigência de tempo de contribuição, o fator somente pode produzir efeito de aumentar o valor da aposentadoria. Por todas essas razões, as entidades dos trabalhadores exigem a extinção do fator, mas não podem aceitar que o fim desse confisco seja acompanhado pela introdução de uma exigência de idade mínima, como defendem muitos.
* Jô Moraes é deputada federal pelo PCdoB de Minas Gerais. Contato: dep.jomoraes@camara.gov.br

Uma alternativa ao Fator Previdenciário

Pepe Vargas** A Reforma da Previdência de 1998, encaminhada pela Emenda Constitucional 20, tentou estabelecer como requisitos da aposentadoria a combinação entre tempo de contribuição (35 anos se homem e 30 se mulher) e idade mínima (65 anos se homem e 60 se mulher). A Câmara dos Deputados, no entanto, rejeitou a adoção da exigência de idade mínima. Para compensar esta derrota, o governo de então conseguiu aprovar, em 1999, a Lei 9.876, que criou o Fator Previdenciário.
O Fator Previdenciário leva em consideração, no momento da aposentadoria, a idade do requerente, seu respectivo tempo de contribuição, a alíquota de contribuição e a expectativa de sobrevida deste segurado, sendo esta uma média nacional única para ambos os sexos, atualizada anualmente pelo IBGE. O fator é aplicado obrigatoriamente nas aposentadorias por tempo de contribuição e, se mais benéfico, nas por idade. Ele não se aplica aos demais benefícios previdenciários. Na prática, leva a uma redução no valor do benefício das aposentadorias por tempo de contribuição, tanto maior quanto mais precoce a aposentadoria.
O objetivo anunciado do Fator Previdenciário era desestimular aposentadorias precoces. Neste sentido foi um fracasso. Decorridos dez anos da sua criação a idade média das aposentadorias por tempo de contribuição aumentou de 51,8 anos em 1999 para 53,2 em 2008, pífios 1,4 anos a mais, havendo outros fatores que contribuíram para tanto. Anuncia-se que ele gerou uma economia que atinge a cifra de R$ 10 bilhões, não por postergar aposentadorias, mas por reduzir seus valores.
As Centrais Sindicais e entidades dos aposentados querem o fim do Fator Previdenciário. O Ministério da Previdência, por sua vez, alerta que haverá maior necessidade de financiamento do Regime Geral da Previdência Social, em função do acelerado envelhecimento da população, o que trará maior ônus para gerações futuras, caso se mantenham aposentadorias em idade precoce, em função do sistema se assentar na solidariedade entre as gerações. Por outro lado, há um consenso sobre o equívoco do Senado ter mudado a regra de cálculo do benefício, trocando a média das 80% maiores contribuições pela média das últimas 36, o que prejudicará os trabalhadores de menor renda e permitirá a empresários e profissionais liberais contribuírem sobre o piso durante 32 ou 27 anos, se homem ou mulher, e sobre o teto nos últimos 36 meses, obtendo assim uma aposentadoria com o valor do teto.
Meu trabalho como relator desta importante matéria está concentrado em produzir uma regra que facilite a obtenção do valor integral da aposentadoria, preservando o equilíbrio das contas da Previdência no curto e longo prazo. Vamos corrigir o equívoco do Senado rejeitando sua proposta de cálculo do benefício pela média curta das últimas 36 contribuições. Estabeleceremos em lei regras que darão maior transparência nas demonstrações contábeis do RGPS. Não será exigida idade mínima para o direito à aposentadoria. Nosso objetivo é produzir um substitutivo negociado entre o governo e o Congresso, para evitar o poderoso instrumento de veto do Poder Executivo. Dessa forma conseguiremos melhorar a aposentadoria das pessoas, sem gerar expectativas que poderão se frustrar logo a seguir. Calibrar bem esta proposta é nosso desafio.

** Pepe Vargas é deputado federal pelo PT do Rio Grande do Sul e relator do Projeto de Lei 3299/08, que extingue o fator previdenciário e está sob a análise da Câmara dos Deputados. Contato: dep.pepevargas@camara.gov.br
Fonte: camara.gov.br

28 abril 2009

Sintespe obtêm vitória em decisão judicial


HEMOSC/CEPON
Sintespe obtêm vitória em decisão judicial
Governo terá 120 dias para a realização de concurso público para substituir ACT no serviço público

A juíza do trabalho, Ângela Maria Konrath, determinou ao Estado de Santa Catarina a realização, em 120 dias de concurso público para substituição efetiva de todos os trabalhadores admitidos em caráter temporário e contratados pelas organizações sociais. A decisão é uma vitória dos servidores contra a terceirização e para manter o serviço público. Em caso de descumprimento da decisão o Governo do Estado pagará multa. De acordo com a juíza “o Estado deve se abster de admitir trabalhadores por meio de convênios ou contratos com a FAHECE – Fundação de Apoio ao HEMOSC e CEPON, ou qualquer outra entidade pública ou privada que se qualifique ou não como Organização Social – OS, como Organização Social de Interesse Público – OSCIP, ou como cooperativa de trabalho”, destaca o texto da ação judicial. Após denuncia e solicitação do SINTESPE, o Ministério Público do Trabalho, requereu a execução de sentença proferida contra o Estado, determinando o cumprimento das regras constitucionais. O SINTESPE denunciou ao Ministério Público, a transferência das instalações de unidades hospitalares, prédios, móveis, equipamentos, recursos públicos e pessoais, no todo ou em parte pelo Estado para a iniciativa privada. A contratação de pessoal ACT sem a realização de Concurso Público. Desde 2005, foram realizadas cerca de 1400 contratações para a prestação de serviço público essencial, e de mais 35 médicos em regime de ACT. A Secretaria de Saúde também contratou por processo simplificado, desde 2006, 150 trabalhadores para o atendimento de urgência do SAMU.

Confira abaixo A íntegra da decisão do Ministério Público

Acompanhe a luta do SINTESPE contra a terceirização do Serviço Público

Aposentadoria especial

Jornal de Brasília
Ponto do Servidor

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) solicitou audiência com o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do mandado de injunção que discute o direito à contagem especial de tempo para aposentadoria de servidores que trabalham em condições especiais. Ano passado, a Condsef entrou com o mandado onde solicitou declaração de omissão legislativa do Presidente da República. Há 20 anos não há legislação que regulamente, no setor público, condições de aposentadoria de profissões que exigem contato com fatores de insalubridade e periculosidade. No último dia 15, o Supremo determinou que os pedidos de aposentadoria especial de servidores deveriam seguir as regras que regulamenta a aposentadoria especial de celetistas. A decisão do STF, que reconheceu a omissão legislativa, é uma boa notícia para servidores que trabalham expostos a riscos e agentes nocivos à saúde, na avaliação da entidade. Mesmo trabalhando em condições especiais, esses servidores só podiam se aposentar se cumprissem tempo de contribuição mínimo de 35 anos, para homens, e de 30 anos, no caso das mulheres.

Fonte: Condsef

24 abril 2009

STF garante benefício especial a servidor

Paulo Muzzolondo Agora

Os servidores que trabalham em condições insalubres podem conseguir, na Justiça, a concessão da aposentadoria especial nos moldes do benefício que é concedido atualmente pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

§
Análise da aposentadoria deve ser feita caso a caso

A decisão é do plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), a última instância da Justiça. Segundo o tribunal, foram julgados 18 processos de servidores com pedido de benefício de acordo com as regras da Previdência Social.

Com isso, é possível se aposentar com 15 anos a 25 anos de trabalho. Quem não trabalhou todo o tempo sobre uma atividade insalubre pode converter o período especial em comum e, assim, diminuir o tempo de trabalho para a aposentadoria.

Em 2008, cerca de 235 mil servidores do Estado e 31 mil da Prefeitura de São Paulo tinham o adicional por insalubridade. Embora essa não seja uma condição para ter a aposentadoria especial, são esses os servidores que têm mais chance de ter o benefício.

Segundo o STF, a aposentadoria especial para servidor está prevista na Constituição, mas depende de regulamentação (que nunca foi feita) para valer. "Por isso, pedidos de aposentadoria feitos por servidores acabam sendo rejeitados pela administração [pública]", informou o STF.

O órgão também determinou que os ministros do STF poderão aplicar a decisão a todos os processos sobre o tema que estiverem em seus gabinetes, sem a necessidade de levar cada caso para o plenário --ou seja, o tribunal está garantindo a aplicação desse entendimento a todas as ações desse tipo.

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul) também já deu ganho de causa a um servidor que pediu o pagamento da aposentadoria especial.

Ao decidir que as regras do INSS devem ser aplicadas também aos servidores, o STF decretou a omissão do presidente da República por não ter proposto uma lei que regulamente o assunto.

A Casa Civil disse que o assunto é discutido nos ministérios da Previdência e do Planejamento. O Planejamento não comentou, e a Previdência negou que trate do tema.

Um projeto do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-CE) trata da aposentadoria especial de servidores, mas aguarda para ser votado no Senado desde o ano passado. As secretarias da Gestão do Estado e da capital não comentaram.

Fonte: aposentadoscut.org.br

07 abril 2009

Sintespe obtêm vitória em decisão judicial


Governo terá 120 dias para a realização de concurso público para substituir ACT no serviço público

A juíza do trabalho, Ângela Maria Konrath, determinou ao Estado de Santa Catarina a realização, em 120 dias de concurso público para substituição efetiva de todos os trabalhadores admitidos em caráter temporário e contratados pelas organizações sociais. A decisão é uma vitória dos servidores contra a terceirização e para manter o serviço público. Em caso de descumprimento da decisão o Governo do Estado pagará multa. De acordo com a juíza “o Estado deve se abster de admitir trabalhadores por meio de convênios ou contratos com a FAHECE – Fundação de Apoio ao HEMOSC e CEPON, ou qualquer outra entidade pública ou privada que se qualifique ou não como Organização Social – OS, como Organização Social de Interesse Público – OSCIP, ou como cooperativa de trabalho”, destaca o texto da ação judicial.

Após denuncia e solicitação do SINTESPE, o Ministério Público do Trabalho, ajuizou ação contra o Estado, determinando o cumprimento das regras constitucionais. O SINTESPE denunciou ao Ministério Público, a transferência das instalações de unidades hospitalares, prédios, móveis, equipamentos, recursos públicos e pessoais, no todo ou em parte pelo Estado para a iniciativa privada. A contratação de pessoal ACT sem a realização de Concurso Público. Desde 2005, foram realizadas cerca de 1400 contratações para a prestação de serviço público essencial, e de mais 35 médicos em regime de ACT. A Secretaria de Saúde também contratou por processo simplificado, desde 2006, 150 trabalhadores para o atendimento de urgência do SAMU.

Confira AQUI A íntegra da decisão do Ministério Público

Acompanhe a luta do SINTESPE contra a terceirização do Serviço Público

17 março 2009

Para Condsef, imposto sindical é "teimosia" de Lupi

Correio Braziliense

Blog do Servidor

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) reagiu mal à nota técnica do Ministério do Trabalho que legitima a cobrança do imposto sindical para servidores públicos.

Josemilton Costa, secretário-geral da entidade, disse ao blog que, mesmo dentro do governo, a questão é polêmica e carece de legitimidade. Sendo assim, segundo ele, é temoroso tentar emplacar algo que não agrada de forma definitiva a nenhum dos lados. "Isso é teimosia do ministro Carlos Lupi (Trabalho)", justifica Costa.

A Condsef e outras entidades afirmam não querer o recurso, que é compulsório e equivale a um dia de trabalho do servidor. Os sindicatos tentam negociar com o Ministério do Planejamento e a Casa Civil uma forma de anular a cobrança. Se não der certo, a saída mais provável é ingressar com ações na Justiça.

Publicado em 16/03/2009
Fonte: Condsef

13 março 2009

Notas do Jurídico


Ação por tempo 
insalubre

O setor jurídico do Sintespe obteve na justiça, em primeira instância, decisão em ação de averbação de tempo insalubre de serviço, sob regime celestista - que garante o acréscimo de 40% para homens e 20% para mulheres do tempo trabalhado em local insalubre. A decisão judicial serve de parâmetro para beneficiar os servidores com tempo insalubre anterior a passagem para o regime único, ocorrida em novembro de 1989. Os órgãos públicos, estão obedecendo às determinações judiciais e fazendo a devida averbação na ficha fucional dos servidores para efeito de contagem para a aposentadoria.

Regularização 
da gratificação

O setor Jurídico do SINTESPE protocolou no dia 20/02, ofício na SEA, solicitando uma imediata providência quanto a regularização da gratificação dos servidores do DEINFRA e da SEI. Os servidores representados legitimamente por sua entidade sindical não concordam com a redução do valor mensal da Gratificação de Fiscalização e Controle, que foi implementada a partir da folha de pagamento de fevereiro de 2009.

 Os servidores estaduais amargam uma defasagem de mais de 40% nos seus vencimentos, pois, estão com os pisos salariais congelados desde 2006 e aguardam o pronto atendimento de uma reivindicação emergencial da Campanha Salarial de 2008, a descompactação da tabela salarial, até o momento não atendida, inclusive já negociado pelo SINTESPE no segundo semestre do ano anterior.

Faltam documentos

O Sintespe esclarece que a ausência do nome do servidor na relação da Execução do Mandado de Segurança referente aos juros e correção monetária dos salários atrasados do governo Kleinubing, dos anos 92 e 93, se dá porque estão faltando documentos de cerca de 2.900 servidores. “O sindicato está buscando na Secretaria da Administração e com os filiados ao Sintespe da época os documentos que faltam”, explica o diretor Jurídico Antônio Lins. Se reunirmos os documentos a execução  pode beneficiar  mais de cinco mil servidores. Alertamos que os servidores que se desfiliaram do Sintespe, terão de pagar às custas judiciais e os honorários.

25 fevereiro 2009

Protocolado Ofício para garantir a gratificação no DEINFRA/SC

Na sexta-feira, dia 20/02, o setor Jurídico do SINTESPE protocolou ofício na SEA solicitando uma imediata providência quanto a regularização da gratificação dos servidores do DEINFRA e da SEI. Os servidores representados legitimamente por sua entidade sindical, não concordam com a redução do valor mensal da Gratificação de Fiscalização e Controle, que foi implementada a partir da folha de pagamento de fevereiro de 2009.

O ofício protocolado foi encaminhado ao Presidente do DEINFRA, Romualdo Theophanes França Júnior e ao Secretário da Infra-Estrutura, Mauro Mariani. Segundo os servidores, o DEINFRA cortou em torno de 30% a gratificação dos funcionários. Este corte, ocorreu devido ao não repasse pela CELESC dos valores devidos ao DEINFRA pelo uso da faixa de domínio, conforme informações obtidas junto aos órgãos.

De acordo com o diretor jurídico do SINTESPE, Antonio Lins, quem deve fiscalizar e realizar a cobrança é o governo estadual através do DEINFRA. Portanto, os servidores não podem e não devem ser responsabilizados e penalizados com esta redução dos salários.

Os servidores estaduais amargam uma defasagem de mais de 40% nos seus vencimentos, pois, estão com os pisos salariais congelados desde 2006 e aguardam o pronto atendimento de uma reivindicação emergencial da Campanha Salarial de 2008, a descompactação da tabela salarial, até o momento não cumprido, inclusive já negociado pelo SINTESPE no segundo semestre do ano anterior.

13 fevereiro 2009

SINTESPE protocola ação de execução de Mandado de Segurança para beneficiar servidores estaduais

O setor jurídico do SINTESPE protocolou, na quinta-feira, dia 12/02, no Fórum da Capital, a ação de Execução do Mandado de Segurança referente aos juros e correção monetária dos salários atrasados, do governo Kleinubing, com relação aos anos 92 e 93.

O SINTESPE aguardou durante 13 anos o fornecimento dos documentos necessários a ação pelos órgãos do Estado. “A execução do processo teve inicio lento devido à dificuldade de obter a documentação, também pela complexidade dos cálculos em razão das alterações da moeda e por envolver milhares de servidores”, argumenta Antonio Lins, diretor jurídico do SINTESPE.

A ação deve beneficiar mais de cinco mil servidores. Segundo o advogado do sindicato, Jayson Nascimento, os documentos necessários já foram reunidos. A execução é em favor de 2.266 servidores (confira lista) ainda existem aproximadamente três mil servidores, o SINTESPE ainda continua buscando os documentos necessários para fazer os cálculos de liquidação complementares.

20 janeiro 2009

Emenda garante ao servidor o direito a receber o salário integral em caso de doença

“Garantir o direito dos proventos integrais com paridade ao servidor que se aposentar por invalidez permanente”. Esse é o centro da proposta de emenda constitucional (PEC270/2008) ao artigo 40 da Constituição Federal, elaborado pela Deputada Federal Andréia Zito (PSDB/RJ). A proposta de emenda destaca a importância de dedicar atenção ao servidor quando em estado de doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, como também, nos casos de acidente em serviço.

A definição por essa modalidade de aposentadoria não é opcional e sim compulsória. A iniciativa da Deputada acontece num momento em que o servidor mais gasta dinheiro para comprar medicamentos para o tratamento de doenças. Para obter o direito o servidor terá que passar por uma avaliação médica sendo efetivado o direito após certo período, que poderá chegar a 24 meses, da licença para o tratamento de saúde.

Segundo o texto devem ser observados alguns requisitos para se ter direito a benefício. Tem direito o servidor que “(...) tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 e que venha a aposentar-se com fundamento no inciso I do § 1º deste artigo, o qual poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que a invalidez permanente seja decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, ficando-lhe ainda garantida a revisão de proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade”.

A União – Governo Federal - já perdeu por diversas vezes as causas judiciais referentes ao assunto. Nada melhor seria, se tal proposição fosse aceita, uma vez que o servidor fosse acometido de doença grave. Quando o servidor mais está fragilizado, por sua saúde, e pelas despesas com o tratamento. Não é justo, mais uma vez, arcar com às custas processuais e a morosidade de um processo judicial.